Política e Ética


Provavelmente é lendária a história da indicação pelo Imperador Romano Calígula de seu cavalo Incitatus ao Senado, mas essa narrativa ilustra a falta de respeito pelas instituições naquela época, demonstrando o poder absoluto.


“Conta a história que Calígula incluiu o nome de Incitato no rol dos senadores e ponderou a hipótese de fazer dele cônsul.” (Wikipédia – Incitato – Artigo)

Essa alegoria é, nesse sentido, uma reflexão sobre o poder político e a correlação de forças entre os grandes atores do poder. Esse modelo de conduta permeia a história da humanidade, conduzindo à consideração do que é permitido aos detentores do poder e do que define a tomada de decisões em favor deste ou daquele grupo.

Maquiavel, em sua obra O Príncipe, reavalia as relações entre ética e política.

“Na verdade, o que ensina Maquiavel, é que um governo é sempre determinado pela realidade dos fatos. (….) Por essa forma Maquiavel introduz o conceito de virtù. Os homens de virtù são aqueles que sabem agir diante da situação que se lhes oferece e imprimir sua vontade no curso das coisas (fortuna). Agir com virtù, assim, é agir ora com humanidade ou bondade, ora com crueldade ou maldade, de acordo com a necessidade da ocasião. Por detrás da noção de virtù está o princípio moral da ação como justificativa para o bem coletivo. Desse modo, em certas circunstâncias, é legítimo o uso de algumas crueldades, que, por si sendo más, são ações virtuosas quando beneficiam a coletividade. Por esta razão, há violências que politicamente se justificam quando o fim último for o bem comum.” (A concepção de Estado e de poder político em Maquiavel – Lairton Moacir Winter)

A propósito, “Virtù” é um termo com diferentes significados, mas é frequentemente associado à habilidade política e moral de agir com coragem, astúcia e força para controlar circunstâncias e manter o poder, como proposto por Maquiavel” (Wikipedia).

A filosofia política já se apresentava na Grécia Antiga, mas a filosofia política moderna se coloca de forma mais expressiva a partir das ideias extraídas de Maquiavel, quando da formação do Estado moderno, onde a discussão das relações entre ética e política se torna mais contundente.

“O que suscitou o interesse do pensamento grego não foi tanto o problema da relação entre ética e política, mas o problema da relação entre bom governo e mau governo, de onde nasce a distinção entre rei e tirano.” (Norberto Bobbio – Ética e Política – 2011)

Atualmente, nas atividades de nossos mandatários, há que se observar o que é feito em prol do bem coletivo e os atos mandatórios que beneficiam um grupo e sua constância no poder.

Veja-se o decreto do ministro do STF, Gilmar Mendes, que determina que apenas o Procurador-Geral da República pode denunciar ministros do Supremo ao Senado por crimes de responsabilidade. Sua justificativa foi a de que esta medida evitará o uso político de pedidos de impeachment contra os magistrados. Este argumento se aplica pensando em motivação política com o uso de ferramentas jurídicas, mas também abre questionamentos sobre se tal determinação não promove uma “blindagem” dos ministros do Supremo, já que o STF ganhou muita centralidade na política brasileira. Aqui se coloca então o conceito de Maquiavel sobre virtù, enquanto justificativa de atos monocráticos. Lembrando que o instrumento de impeachment está sujeito tanto a bom uso como a abusos de poder.

“A questão do crime de responsabilidade sempre foi muito ambígua entre o político e o judiciário.” (Conrado Hubner Mendes – Professor de Direito Constitucional da USP)

A lei que rege as condutas dos magistrados data de 1950 e estabelece atos que são considerados irregularidades, como alterar voto proferido em sessão de tribunal, participar de julgamento quando o ministro é suspeito na causa, exercer atividade político-partidária, proceder de forma incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções.

“Mas falta uma elaboração conceitual mais criteriosa sobre o que isso significa. (….) Não será uma afronta à democracia quando estiver bem provado e comprovado que o crime de responsabilidade aconteceu.” (Conrado Hubner Mendes – Professor de Direito Constitucional da USP)

Hoje, é sabido publicamente sobre atividades cotidianas dos magistrados que são normalizadas, embora criticáveis, e que “flertam” de maneira gritante com o conflito de interesses e a suspeição. Sabe-se também que um dos atos para a instalação de um regime autocrático passa pela neutralização do Poder Judiciário e das Cortes Superiores.

Dadas estas considerações, é premente o desenho institucional para os mecanismos de controle, pois o controlador não pode ser o próprio controlado. O Estado brasileiro tem que ter instrumentos para aqueles que adotam uma visão absolutista da independência judicial.

Quem sabe a concepção do Estado brasileiro, enquanto representativo de uma Nação, conquiste sabedoria e promova reflexões genuínas e eficientes para que sejam criadas ferramentas institucionais consistentes. Para que tanto o indivíduo, cidadão comum ou detentor temporário de poder, tenha sua ação limitada, havendo respeito pelos direitos essenciais e inalienáveis de cada membro desta Nação.

Termino então com uma citação que resume bem o que temos assistido ao longo da história:

“A história da vida moral e a história da vida dos Estados são duas histórias paralelas que até agora raramente se encontraram. (….) Não só a história dos justos e a história dos poderosos são paralelas que não se encontram, mas até agora a história que se celebrou e cujos triunfos continuam se celebrando não é a primeira mas a segunda.” (Norberto Bobbio – Ética e Política – 2011)

Jacqueline Simonassi Malheiro,
é Bacharel de Relações Internacionais pela Universidade de Brasília (UnB)
Estagiou e trabalhou no escritório da Organização das Nações Unidas no Brasil : PNUD

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