As Falsas Acusações em Crimes Sexuais e a Incompetência do Estado

Alarmantemente cresce nas estatísticas a existência dos crimes de cunho sexual, sejam os de fato reais, sejam aqueles decorrentes de falsas acusações.

Os casos reais são de conhecimento notório, e é inegável que a lei, a rede de proteção e toda a estrutura acusatória, social e psicológica estão à disposição da vítima. Isso é necessário e civilizatório. Contudo, o que mais preocupa nos dias atuais é o aumento das falsas acusações — um fenômeno silencioso, devastador e frequentemente ignorado pelo Estado.

Mas por que essa preocupação?
Muito se sabe que grande parte das falsas acusações surge em contextos de alienação parental, geralmente associada a disputas de guarda, partilha de bens mal resolvida, término conturbado de relacionamento ou conflitos familiares que se estendem a avós, tios e demais pessoas do círculo afetivo. São acusações que nascem não da busca por justiça, mas da instrumentalização do sistema penal como arma emocional.

O grave é que a quase totalidade das condenações injustas nesses casos se apoia exclusivamente no depoimento da suposta vítima, especialmente quando se trata de criança. Há, dentro de parcela do Judiciário, a equivocada crença de que uma criança jamais mentiria, crença esta que ignora décadas de estudos da psicologia forense, que demonstram a enorme suscetibilidade de menores à influência externa, sugestão, contaminação narrativa e memórias implantadas.

Assim, instala-se a perigosa lógica de que basta uma fala. Basta uma frase dita em ambiente sem câmeras, sem testemunhas, geralmente em locais “construídos” narrativamente para impossibilitar defesa. Um cenário perfeito para o erro judicial.

Não se trata de negar a existência de abusos reais estes, repito, merecem todo rigor do Estado. Mas negar que falsas acusações existam, e que se multiplicam, é contribuir para a manutenção de um sistema que pune inocentes com penas drásticas.

O problema central é que o Poder Judiciário não possui, hoje, ferramentas eficazes para apurar com segurança esse tipo de crime, tratando casos complexos como se fossem produtos de uma linha de montagem punitiva.

Tudo começa na delegacia: recebe-se a notícia do suposto abuso, lavra-se o boletim de ocorrência e, sem investigação aprofundada sobre testemunhas, dinâmica familiar, histórico psicológico da criança e contexto socioafetivo, o caso segue como se fosse um processo automático.

Se a suposta vítima é menor de idade, realiza-se a chamada “escuta especializada”, conduzida por servidores públicos, quase sempre sem formação técnica contínua e atualizada em psicologia investigativa, entrevista cognitiva ou protocolos científicos de avaliação. Utilizam-se métodos desajustados, muitas vezes indutivos, que contaminam a narrativa. Mesmo assim, esse material passa a servir como prova praticamente absoluta.

No processo judicial, as limitações se agravam. As perguntas ao menor são extremamente restritas para evitar “revitimização”, o que, por consequência, também impede a extração de informações essenciais à defesa. Ao acusado, geralmente vulnerável, quase sempre assistido por um advogado nomeado pelo Estado sem especialização na área, resta assistir ao avanço da máquina acusatória sem condições reais de enfrentá-la.

No fim, o juiz fundamenta a condenação afirmando que “prevalece a versão da vítima”, ignorando que toda narrativa humana, inclusive a de crianças pode ser falsa, induzida, distorcida ou manipulada.

Não bastasse o cuidado extremo com a vítima, o que é positivo quando se trata de casos reais, esse cuidado torna-se nocivo quando impede o contraditório e transforma a palavra de um lado em dogma e a do outro em irrelevância. O princípio da presunção de inocência deixa de existir na prática. O devido processo legal vira mera formalidade. O Estado, que deveria proteger, passa a destruir.

Esse caminho todo apresentado é importante para mostrar o quanto nosso sistema está tecnicamente despreparado para lidar com acusações de natureza tão sensível e, ao mesmo tempo, tão vulneráveis a manipulações familiares.

É urgente que o Judiciário abandone métodos arcaicos baseados exclusivamente na oralidade e adote protocolos científicos: entrevistas forenses feitas por profissionais habilitados, avaliação psicológica completa do núcleo familiar, perícias comportamentais, análise de padrões de depoimento não sugestivos, investigação efetiva e imparcial.

Enquanto isso não ocorrer, continuaremos a assistir silenciosamente a destruição de vidas inocentes. Porque não há pena maior do que ser injustamente chamado de monstro pelo próprio Estado que deveria garantir justiça.

Fábio Alberto,
é  Advogado Criminalista

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